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É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Se o meu perfil de risco mudar durante a vigência da apólice eu devo comunicar à Seguradora?
Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil), com perguntas sobre o uso do veículo por jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco, uso diário do veículo para o trabalho ou faculdade, etc., sendo que, eventualmente, tais situações se alteram ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu corretor e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.