A cláusula de remissão, pactuada em alguns planos de saúde, consiste em uma garantia de continuidade da prestação dos serviços de saúde suplementar aos dependentes inscritos após a morte do titular, por lapso que varia de 1 (um) a 5 (cinco) anos, sem a cobrança de mensalidades.
Objetiva, portanto, o perdão da obrigatoriedade das parcelas futuras por determinado período após a morte do titular; desta forma, protege o núcleo familiar do falecido, que dele dependia economicamente, evitando o desamparo abrupto.
SÚMULA NORMATIVA 13/ANS